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INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 12, DE 07 DE MARÇO DE 2003
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Aprova o Regulamento para Habilitação e Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas para a Prestação de Serviços de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes. |
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
O
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 83,
inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no
Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa
Conjunta n° 01, de 10 de setembro de 2002,
Considerando
a importância dos tratamentos fitossanitários e quarentenários para o trânsito
internacional de vegetais e suas partes, visando resguardar a agricultura
nacional de pragas quarentenárias, bem como garantir a sanidade dos
produtos vegetais para a exportação, e o que consta do Processo n°
21000.005049/2002-07, resolve:
Art.
1° Aprovar o Regulamento para Habilitação e Credenciamento de Empresas Públicas
e Privadas para a Prestação de Serviços de Tratamentos Quarentenários e
Fitossanitários no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes,
constante dos anexos da presente Instrução Normativa.
Art.
2° Caberá ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal regulamentar esta
Instrução Normativa, complementando-a no que couber.
Art.
3° O uso de agrotóxicos, seus componentes e afins,
em tratamentos quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito
internacional de produtos vegetais e suas partes, fica submetido às regras
e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo do
disposto na legislação pertinente, não isentando as empresas habilitadas
e credenciadas de eventuais registros, cadastramentos ou licenciamentos
junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art.
4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maçao Tadano
ANEXO
I - ANEXO
II - ANEXO
II - ANEXO
IV - ANEXO
V
ANEXO
VI - ANEXO
VII - ANEXO
VIII - ANEXO
IX
ANEXO
X - ANEXO
XI - ANEXO
XII - ANEXO
XIII
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