Consumidor

 

Defesa do Consumidor:

 
Os principais problemas enfrentados por quem contrata uma empresa de prestação de serviços podem ser resumidos nos seguintes ítens:

  1. Serviço não prestado: Qualifica todo o serviço que deveria ser executado pelo fornecedor e não o foi efetivamente.
  2. Serviço com defeito: Serviço defeituoso é aquele fornecido sem a devida segurança esperada pelo consumidor, ou que apresenta continuidade de problemas já apresentados; Nestes casos, a re-execução do serviço não acarretará um custo adicional ao consumidor.
  3. Serviço incompleto: Caracteriza o serviço que, tendo sido prestado, não sanou efetivamente o problema ou mesmo foi efetuado pela metade, não tendo sido completado.

Serviço é qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração. Assim, por exemplo, é o conserto de geladeiras e outros equipamentos ou o controle de pragas em domicílios.

Todo o serviço contratado deverá oferecer, obrigatoriamente,  por escrito, a garantia do mesmo, assim como esclarecer, de forma adequada, do que consiste esta garantia. O fornecedor dos serviços responde, mesmo inexistindo culpa, pela reparação dos serviços e pelas informações inadequadas e insuficientes sobre o mesmo, assim como sobre os vícios de qualidade que torne os serviços prestados impróprios ao consumo.

Nesta parte tanto o profissional prestador de serviços encontrará informações sobre como fazer melhor o seu trabalho, como o consumidor terá informações sobre quais são os seus direitos e onde reclamar, se necessário.

 
Código de Defesa:
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Entidades de Defesa do Consumidor:
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